Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.896/2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 7.157.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 11.896, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 7.157.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647 , de 24 de março de 2008), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 7.157.000,00 (sete milhões, cento e cinqüenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.157.000,00 (sete milhões, cento e cinqüenta e sete mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva