Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.899/2009

Institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura.

LEI Nº 11.899, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.

Institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São instituídos o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura, a serem anualmente celebrados, em todo o território nacional.

§ 1º O Dia Nacional da Leitura será comemorado em 12 de outubro.

§ 2º A Semana Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em que recair o Dia Nacional da Leitura, nos termos do

§ 1º deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Roberto Gomes do Nascimento