Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.911/2009

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Pedro Canário - ES e Nanuque - MG.

LEI Nº 11.911, DE 31 DE MARÇO DE 2009.

Altera a Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Pedro Canário - ES e Nanuque - MG.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido de trecho rodoviário com a seguinte descrição:

"2.2.2 - ....

Ligações

... BR Pontos de passagem Unidade da Federação Extensão (Km) Superposição Km BR

.. Pedro Canário (entroncamento c/BR-101) - Taquaras - divisa ES/BA - Três Corações - divisa BA/MG - Nanuque (entroncamento c/BR-418) ES/BA/MG 73 ....

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Alfredo Nascimento