Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.912/2009

Altera a denominação do Aeroporto Internacional de Macapá.

LEI Nº 11.912, DE 31 DE MARÇO DE 2009.

Altera a denominação do Aeroporto Internacional de Macapá.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Aeroporto Internacional de Macapá passa a denominar-se Aeroporto Internacional de Macapá - Deputado Nelson Salomão de Santana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Jobim