Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.919/2009

Denomina Ponte João Monteiro Barbosa Filho a ponte transposta sobre o Rio Tacutu, na BR-401, Km 133, nos Municípios de Bonfim e Normandia, no Estado de Roraima.

LEI Nº 11.919, DE 9 DE ABRIL DE 2009.

Denomina Ponte João Monteiro Barbosa Filho a ponte transposta sobre o Rio Tacutu, na BR-401, Km 133, nos Municípios de Bonfim e Normandia, no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada Ponte João Monteiro Barbosa Filho a ponte transposta sobre o Rio Tacutu, na BR-401, Km 133, na divisa dos Municípios de Bonfim e Normandia, no Estado de Roraima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento