Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 11.920/2009
Altera o nome do Aeroporto Internacional de Boa Vista, no Estado de Roraima.
LEI Nº 11.920, DE 9 DE ABRIL DE 2009.
Altera o nome do Aeroporto Internacional de Boa Vista, no Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Aeroporto Internacional de Boa Vista - Atlas Brasil Cantanhede, no Estado de Roraima, o Aeroporto Internacional de Boa Vista, no Estado de Roraima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim