Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.927/2009

Institui o Dia Nacional do Caminhoneiro.

LEI Nº 11.927, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

Institui o Dia Nacional do Caminhoneiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 16 de setembro como o Dia Nacional do Caminhoneiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira