Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.929/2009

Denomina Rodovia Governador Aquilino Mota Duarte o trecho da rodovia BR-210.

LEI Nº 11.929, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

Denomina Rodovia Governador Aquilino Mota Duarte o trecho da rodovia BR-210.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Rodovia Governador Aquilino Mota Duarte, o trecho da rodovia BR-210 compreendido entre o Km 500 da BR-174, na localidade de Novo Paraíso, no Município de Caracaraí, e a divisa dos Estados de Roraima e do Pará, no Município de Caroebe, no Estado de Roraima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira