Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.931/2009

Denomina "Aeroporto Internacional de Macapá/AP - Alberto Alcolumbre" o aeroporto da cidade de Macapá, Estado do Amapá.

LEI Nº 11.931, DE 22 DE ABRIL DE 2009.

Denomina "Aeroporto Internacional de Macapá/AP - Alberto Alcolumbre" o aeroporto da cidade de Macapá, Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Aeroporto Internacional de Macapá/AP - Alberto Alcolumbre" o aeroporto localizado na cidade de Macapá, Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim