Federal

Lei Ordinária nº 11.944/2009

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.944, DE 28 DE MAIO DE 2009.

(Revogada pela Lei nº 12255 /2010)

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 456 , de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei nº 11.709 , de 19 de junho de 2008.

Congresso Nacional, em 28 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional