Lei Ordinária nº 11.954/2009
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009 crédito especial no valor total de R$ 43.549.795,00, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para os fins que especifica.
LEI Nº 11.954, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009 crédito especial no valor total de R$ 43.549.795,00, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897 , de 30 de dezembro de 2008) crédito especial no valor total de R$ 43.549.795,00 (quarenta e três milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e setecentos e noventa e cinco reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para os projetos constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15,
§ 5º, da Lei nº 11.653 , de 7 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva