Federal

Lei Ordinária nº 11.973/2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 492.078.530,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 11.973, DE 6 DE JULHO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 492.078.530,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897 , de 30 de dezembro de 2008) crédito especial no valor de R$ 492.078.530,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, setenta e oito mil, quinhentos e trinta reais), em favor da Presidência da República, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15,

§ 5º, da Lei nº 11.653 , de 7 de abril de 2008.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Paulo Bernardo Silva