Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.978/2009

Cria cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.

LEI Nº 11.978, DE 8 DE JULHO DE 2009.

Cria cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão identificados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva