Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.989/2009

Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

LEI Nº 11.989, DE 27 DE JULHO DE 2009.

Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 31 da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:

"Art. 31. ...

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

Miguel Jorge