Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 11.990/2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 638.258.797,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

LEI Nº 11.990, DE 27 DE JULHO DE 2009.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 638.258.797,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897 , de 30 de dezembro de 2008), em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 638.258.797,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 626.185.240,00 (seiscentos e vinte e seis milhões, cento e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.073.557,00 (doze milhões, setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva