Lei Ordinária nº 12.059/2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 2.108.400.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 12.059, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 2.108.400.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897 , de 30 de dezembro de 2008, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 2.108.400.000,00 (dois bilhões, cento e oito milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 2.058.400.000,00 (dois bilhões, cinqüenta e oito milhões e quatrocentos mil reais), sendo:
a) R$ 1.076.191.000,00 (um bilhão, setenta e seis milhões, cento e noventa e um mil reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 982.209.000,00 (novecentos e oitenta e dois milhões, duzentos e nove mil reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural; e
II - ingresso de Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
Art. 3º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32,
§ 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, a contratação da operação de crédito externa de que trata o art. 2º, inciso II, desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inciso V, da Constituição.
Art. 4º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15,
§ 5º, da Lei nº 11.653 , de 7 de abril de 2008.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva