Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.067/2009

Institui o dia 9 de agosto como o Dia Nacional da Equoterapia.

LEI Nº 12.067, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui o dia 9 de agosto como o Dia Nacional da Equoterapia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Equoterapia, a ser celebrado anualmente no dia 9 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Fernando Haddad

Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli

Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes