Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.068/2009

Institui o Dia do Pescador Amador.

LEI Nº 12.068, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui o Dia do Pescador Amador.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o dia 29 de junho como o Dia do Pescador Amador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Altemir Gregolin