Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.072/2009

Denomina Sebastião Diniz a ponte sobre o rio Uraricoera, na rodovia BR-174, no Estado de Roraima.

LEI Nº 12.072, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Denomina Sebastião Diniz a ponte sobre o rio Uraricoera, na rodovia BR-174, no Estado de Roraima.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada Ponte Sebastião Diniz a ponte localizada sobre o rio Uraricoera, na rodovia BR-174, no Estado de Roraima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Alfredo Nascimento