Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.074/2009

Institui o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista.

LEI Nº 12.074, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista, a ser comemorado em 23 de novembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Márcio Pereira Zimmermann