Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.080/2009

Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.

LEI Nº 12.080, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Legalidade, no calendário oficial brasileiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Tarso Genro