Lei Ordinária nº 12.091/2009
Acrescenta inciso VII ao § 2º do art. 81 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.
LEI Nº 12.091, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Acrescenta inciso VII ao
§ 2º do art. 81 da Lei nº 9.610 , de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a redação do art. 81 da Lei nº 9.610 , de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2º O
§ 2º do art. 81 da Lei nº 9.610 , de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
"Art. 81. ...
...
§ 2º ...
...
VII - o nome dos dubladores." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 11 de novembro 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira