Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 12.092/2009
Institui o Dia Nacional do Cerimonialista.
LEI Nº 12.092, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
Institui o Dia Nacional do Cerimonialista.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Cerimonialista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira