Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.102/2009

Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

LEI Nº 12.102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.

Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei nº 10.172 , de 9 de janeiro de 2001.

O VICE - PRESIDENTE D A REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE D A REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.172 , de 9 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

"Art. 6º-A É instituído o `Dia do Plano Nacional de Educação`, a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Fernando Haddad