Lei Ordinária nº 12.110/2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 82.397.711,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 12.110, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 82.397.711,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897 , de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global R$ 82.397.711,00 (oitenta e dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, setecentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 28.230.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos e trinta mil reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 54.167.711,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e onze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15,
§ 5º, da Lei nº 11.653 , de 7 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel