Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.130/2009

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

LEI Nº 12.130, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/12/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/12/2009, Página 1 (Publicação Original)