Lei Ordinária nº 12.138/2009
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
LEI Nº 12.138, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897 , de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 782.710.706,00 (setecentos e oitenta e dois milhões, setecentos e dez mil, setecentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 710.706,00 (setecentos e dez mil, setecentos e seis reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 782.000.000,00 (setecentos e oitenta e dois milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/12/2009
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/12/2009, Página 1 (Publicação Original)