Lei Ordinária nº 12.139/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
LEI Nº 12.139, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897 , de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 250.945.886,00 (duzentos e cinquenta milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 40.230.000,00 (quarenta milhões, duzentos e trinta mil reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 210.715.886,00 (duzentos e dez milhões, setecentos e quinze mil, oitocentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/12/2009
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/12/2009, Página 1 (Publicação Original)