Lei Ordinária nº 12.140/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
LEI Nº 12.140, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897 , de 30 de dezembro de 2008), em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 16.301.300,00 (dezesseis milhões, trezentos e um mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.588.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - ingresso de Operações de Crédito Externas - em Moeda, no valor de R$ 1.713.300,00 (um milhão, setecentos e treze mil e trezentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/12/2009
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/12/2009, Página 5 (Publicação Original)