Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.148/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

LEI Nº 12.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897 , de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 6.250.000,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/12/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/12/2009, Página 13 (Publicação Original)