Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.151/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

LEI Nº 12.151, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897 , de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 13.916.787,00 (treze milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 82.489,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.834.298,00 (treze milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/12/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/12/2009, Página 15 (Publicação Original)