Lei Ordinária nº 12.152/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
LEI Nº 12.152, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897 , de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, referente a Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/12/2009
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/12/2009, Página 16 (Publicação Original)