Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.157/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 13 da Lei nº 5.700 , de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:

..." (NR)

Art. 2º (VETADO)

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/12/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/12/2009, Página 1 (Publicação Original)