Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 12.157/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 12.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 13 da Lei nº 5.700 , de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:
..." (NR)
Art. 2º (VETADO)
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/12/2009
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/12/2009, Página 1 (Publicação Original)