Lei Ordinária nº 12.181/2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 420.999.637,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
LEI Nº 12.181, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 420.999.637,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897 , de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 420.999.637,00 (quatrocentos e vinte milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor R$ 304.839.637,00 (trezentos e quatro milhões, oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 116.160.000,00 (cento e dezesseis milhões, cento e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 29/12/2009
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2009, Página 78 (Publicação Original)