Federal

Lei Ordinária nº 12.183/2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 277.207.100,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 12.183, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 277.207.100,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897 , de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 277.207.100,00 (duzentos e setenta e sete milhões, duzentos e sete mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15,

§ 5º, da Lei nº 11.653 , de 7 de abril de 2008.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 29/12/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2009, Página 82 (Publicação Original)