Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.199/2010

Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento.

LEI Nº 12.199, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/01/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/1/2010, Página 3 (Publicação Original)