Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.201/2010

Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários.

LEI Nº 12.201, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 90 (noventa) cargos de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior;

II - 20 (vinte) cargos de Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; e

III - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Agente Executivo, de nível intermediário.

Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no

§ 1º do art. 169 da Constituição Federal .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/01/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/1/2010, Página 3 (Publicação Original)