Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.206/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

LEI Nº 12.206, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional da Baiana de Acarajé, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/01/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/1/2010, Página 1 (Publicação Original)