Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 12.206/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
LEI Nº 12.206, DE 19 DE JANEIRO DE 2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional da Baiana de Acarajé, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/01/2010
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/1/2010, Página 1 (Publicação Original)