Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.221/2010

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

LEI Nº 12.221, DE 12 DE ABRIL DE 2010

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo a ser concedida anualmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento às pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por ações em prol do agronegócio e dos produtores rurais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/04/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/4/2010, Página 1 (Publicação Original)