Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.245/2010

Altera o art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.

LEI Nº 12.245, DE 24 DE MAIO DE 2010.

Altera o art. 83 da Lei nº 7.210 , de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 83 da Lei nº 7.210 , de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 4º:

"Art. 83. ...

...

§ 4º Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Fernando Haddad