Lei Ordinária nº 12.247/2010
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, para incluir as hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, bem como redefinir a extensão e os pontos extremos da hidrovia do rio Tapajós, na Relação Descritiva do Sistema Hidroviário Nacional.
LEI Nº 12.247, DE 27 DE MAIO DE 2010.
Altera a Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, para incluir as hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, bem como redefinir a extensão e os pontos extremos da hidrovia do rio Tapajós, na Relação Descritiva do Sistema Hidroviário Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 5.2.1 - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar modificado pela redefinição dos pontos extremos e da extensão da hidrovia do rio Tapajós, bem como acrescido das hidrovias dos rios Teles Pires e Juruena, nos termos seguintes:
"5.2.1 - Relação Descritiva das Hidrovias do Plano Nacional de Viação RIO PONTOS EXTREMOS DOS TRECHOS EXTENSÃO
NAVEGÁVEIS APROXIMADA (Km)
BACIA AMAZÔNICA
.... .... ....
Tapajós Confluência dos rios Juruena e Teles Pires/Foz do rio Amazonas 815
.... .... ....
Teles Pires Sopé da Cachoeira Oscar Miranda (Município de Sinop-MT)/Confluência com o rio Juruena 725
Juruena 11º 05` de latitude Sul para jusante/Confluência com o rio Teles Pires 550
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos