Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.252/2010

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

LEI Nº 12.252, DE 11 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no orçamento geral da União.

Art. 3º A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do

§ 1º do art. 169 da Constituição Federal .

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo silva

ANEXO I

(Art. 1º da Lei nº 12.252, de 11 de junho de 2010) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE

Analista Judiciário 80 (oitenta)

Técnico Judiciário 78 (setenta e oito)

TOTAL 158 (cento e cinquenta e oito)

ANEXO II

(Art. 1º da Lei nº 12.252, de 11 de junho de 2010) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE

CJ-03 02 (dois)

CJ-02 07 (sete)

TOTAL 09 (nove)

ANEXO III

(Art. 1º da Lei nº 12.252, de 11 de junho de 2010) FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE

FC-6 25 (vinte e cinco)

FC-5 13 (treze)

FC-4 34 (trinta e quatro)

FC-2 44 (quarenta e quatro)

TOTAL 116 (cento e dezesseis)