Lei Ordinária nº 12.264/2010
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho.
LEI Nº 12.264, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário: BR Ponto de Passagem Unidade da Extensão Superposição
Federação (km) km BR
Vilhena - Colorado do Oeste - RO 162
Cerejeiras - Pimenteiras
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos