Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.267/2010

Institui o Dia Nacional da Cidadania.

LEI Nº 12.267, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

Institui o Dia Nacional da Cidadania.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Cidadania, a ser celebrado, anualmente, em 5 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

João Luiz Silva Ferreira