Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.271/2010

Autoriza o Poder Executivo a doar 3 (três) aeronaves T-27 TUCANO à República do Paraguai.

LEI Nº 12.271, DE 24 DE JUNHO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a doar 3 (três) aeronaves T-27 TUCANO à República do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à República do Paraguai 3 (três) aeronaves de fabricação brasileira, tipo T-27 TUCANO, acionadas por motor Pratt & Whitney, modelo PT6A-25C, do acervo da Força Aérea Brasileira, para fins de utilização pela Força Aérea Paraguaia.

§ 1º A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

§ 2º As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu traslado correrão a expensas da donatária.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2010; 189º

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim