Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.285/2010

Confere ao Município de Apucarana, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné.

LEI Nº 12.285, DE 6 DE JULHO DE 2010.

Confere ao Município de Apucarana, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné.

O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de Apucarana, Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Boné.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto