Federal

Lei Ordinária nº 12.293/2010

Altera o inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.

LEI Nº 12.293, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Altera o inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 12.214 , de 26 de janeiro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 12.214 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVIII -

das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, classificadas com identificador de resultado primário "3", mediante o remanejamento de até trinta por cento do montante das dotações orçamentárias desse Programa constantes desta Lei;"

Art. 2º Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 4º da Lei nº 12.214 , de 26 de janeiro de 2010:

"§ 5º

O Poder Executivo encaminhará, trimestralmente, à Comissão de que trata o

§ 1º do art. 166 da Constituição Federal , relatório com as modificações decorrentes da aplicação do inciso XVIII do caput."

Art. 3º As ações previstas no inciso XVIII do art. 4º da Lei nº 12.214 , de 26 de janeiro de 2010, alterado pela presente Lei, serão aquelas programações, em nível de subtítulo, contempladas e vigentes no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC até 06 de julho de 2010.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva