Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.316/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

LEI Nº 12.316, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho, em todo o País.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/08/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/8/2010, Página 3 (Publicação Original)