Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 12.338/2010
Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
LEI Nº 12.338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão