Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 12.342/2010

Altera a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, no tocante ao subsídio dos Policiais Rodoviários Federais.

LEI Nº 12.342, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

Altera a Lei nº 11.358 , de 19 de outubro de 2006, no tocante ao subsídio dos Policiais Rodoviários Federais.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 11.358 , de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Art. 2º O acréscimo nos subsídios correspondentes aos meses de abril, maio e junho de 2010, previsto nesta Lei, fica condicionado à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu implemento, nos termos do

§ 1º do art. 169 da Constituição Federal .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

"ANEXO III

(Anexo III da Lei nº 11.358 , de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL Em R$

CLASSE PADRÃO EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE A PARTIR DE A PARTIR DE A PARTIR DE

1º MAR 2008 1º NOV 2008 1º JUL 2009 1º ABR 2010

III 8.110,72 8.852,04 9.661,12 10.544,14

Inspetor II 7.798,77 8.619,32 9.407,12 10.237,03

I 7.498,81 8.392,71 9.159,81 9.938,87

VI 6.817,10 7.993,06 8.641,33 9.376,29

V 6.683,44 7.782,92 8.414,15 9.103,19

Agente IV 6.552,39 7.578,31 8.192,94 8.838,05

Especial III 6.423,91 7.379,07 7.977,54 8.580,63

II 6.297,95 7.185,08 7.767,81 8.330,71

I 6.174,46 6.996,18 7.563,60 8.088,07

VI 6.111,86 6.526,85 6.970,03 7.443,29

V 6.051,34 6.462,23 6.901,02 7.369,60

Agente IV 5.991,43 6.398,25 6.832,69 7.296,63

Operacional III 5.932,11 6.334,90 6.765,04 7.224,39

II 5.873,38 6.272,18 6.698,06 7.152,86

I 5.815,22 6.210,08 6.631,74 7.082,04

Agente I 5.238,94 5.447,44 5.620,12 5.804,95